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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 222



Art. 222 - Se um dos permutantes, depois da entrega da coisa trocada, provar que o outro não é dono dela, não será obrigado a entregar a que prometera, mas somente a devolver a que recebeu.