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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 415



Art. 415 -  O recambio efetua-se pelo resaque, que é uma nova letra de câmbio passada sobre o sacador ou sobre um dos endossadores, por meio da qual o portador se reembolsa do principal da letra, juros e despesas legais, pelo curso do câmbio ao tempo do resaque (arts. 383, 384 e 385).         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908: