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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 421



Art. 421 - Os resaques ou letras de recambio são negociáveis somente para a Praça onde as letras originais foram sacadas ou negociadas (art. 385).         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908:

Seção VIII

Disposições Gerais