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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 910



Art. 910 - Os direitos e responsabilidades civis dos credores falidos passam para seus herdeiros e sucessores até onde chegarem os bens daqueles, e não mais.             (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)