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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 98



Art. 98 - As disposições do Título XIV - Do depósito mercantil - são aplicáveis aos trapicheiros e aos administradores de armazéns de depósito.

Capítulo VI

DOS CONDUTORES DE GÊNEROS E COMISSÁRIOS DE TRANSPORTES