- Voltar Navegação
- Código Penal
- Código Civil
- Código de Processo Civil
- Código de Processo Penal
- (Antigo) Código de Processo Civil
- Código Tributário Nacional
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Código Eleitoral
- Código de Processo Penal Militar
- Código Comercial
- Código de Trânsito Brasileiro
- Código Brasileiro de Aeronáutica
- Código de Defesa do Consumidor
- Código Penal Militar
- Código de Águas
- Código Florestal
- Código Brasileiro de Telecomunicações
- Código de Minas
Artigo 511
Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.