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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 1082



Art. 1.082. Responde por perdas e danos o árbitro que:
        I - no prazo, não proferir o laudo, acarretando a extinção do compromisso;
        II - depois de aceitar o encargo, a ele renunciar sem motivo justificado.         Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996: