Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo CivilArtigo 175
Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
Seção II
Do Lugar
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