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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 272



Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumaríssimo.

Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.        (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.        (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)