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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 713



Art. 713. Findo o debate, o juiz proferirá a sentença.

Art. 713.  Findo o debate, o juiz decidirá.        (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

Subseção III
Da Adjudicação de Imóvel

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)