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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 724



Art. 724. O usufrutuário poderá celebrar nova locação, aceitando proposta de contrato, desde que o devedor concorde com todas as suas cláusulas. Havendo discordância entre o credor e o devedor, o juiz decidirá, podendo aprovar a proposta, se a julgar conveniente, ou determinar, mediante hasta pública, a locação.

Art. 724.  O exeqüente usufrutuário poderá celebrar locação do móvel ou imóvel, ouvido o executado.        (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

Parágrafo único.  Havendo discordância, o juiz decidirá a melhor forma de exercício do usufruto.        (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).