Códigos - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
Artigo 48
Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.