- Voltar Navegação
- TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais
- TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- TÍTULO III Da Organização do Estado
- TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
- TÍTULO V Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
- TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
- TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
- TÍTULO VIII Da Ordem Social
- TÍTULO IX Das Disposições Constitucionais Gerais
- COMPLETA Constituição
Artigo 51
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
DO SENADO FEDERAL