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Decretos




Decretos - 772, de 16.3.93 - 772, de 16.3.93 Publicado no DOU de 17.3.93Institui a Ordem Nacional do Mérito Científico.




Artigo 3



Art. 3° Além das classes constantes do artigo anterior, haverá uma medalha de prata, com a inscrição Medalha Nacional do Mérito Científico, que poderá ser outorgada pelo Presidente da República para premiar outros serviços de relevância.

        Art. 3° Além das classes constantes do artigo anterior, haverá uma medalha de prata, com a inscrição Medalha Nacional do Mérito Científico, que poderá ser outorgada pelo Presidente da República para premiar serviços de relevância.     (Redação dada pelo Decreto nº 1.155, de 1994)

       
Conteudo atualizado em 17/04/2024