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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 27/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.
Conteudo atualizado em 27/05/2022