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Decretos




Decretos - 99.795, de 13.12.90 - 99.795, de 13.12.90 Publicado no DOU de 14.12. Dispõe sobre autorizações para que o Ministro das Relações Exteriores e os servidores não diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores se ausentem do país.




Artigo 3



Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1990


Conteudo atualizado em 25/04/2024