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Presidência da República |
DECRETO No 99.788, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
| Aprova os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e à vista do que consta do Processo MJ n° 1.605/89-15,
DECRETA:
Art. 1° São aprovados os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation, fundação com sede em Minato-ku, Tóquio, Japão, na forma e para os fins previstos no artigo 11, § 1°, da Lei da Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei n° 4.657/42.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1990
Conteudo atualizado em 28/03/2022