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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 18/04/2024