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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 17/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. Serão substituídos, em seus impedimentos:
I - o Secretário-Geral de Política Exterior e o Secretário-Geral Executivo, pelo mais antigo dentre os Chefes de Departamento que lhes sejam subordinados;
II - o Secretário-Geral de Controle, pelo diplomata mais antigo lotado na Secretaria-Geral de Controle; e
III - os Chefes de Departamento, pelo mais antigo dentre os Chefes de Divisão ou Centro que lhe sejam subordinados.
CAPÍTULO VIII
Das Nomeações e Designações na Secretaria de Estado