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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam alterados os parágrafos 3° e 4° do artigo 34 do Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. ....................................................................................................................
§ 3° O candidato ao concurso de admissão à ECEME passará à disposição do DEP um mês antes de sua realização, no máximo por duas vezes, consecutivas ou não, e independente do número de concursos em que se inscrever.
§ 4° A qualificação de apto no Curso de Preparação habilitará o candidato a concorrer à seleção para matrícula."
Conteudo atualizado em 29/03/2024