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Decretos




Decretos - 99.400, de 18.7.90 - 99.400, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.400, DE 18 DE JULHO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 1999

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Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É instituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da reunião de instalação:

I - estudar o gerenciamento e a administração dos recursos hídricos, em nível nacional, no que se refere ao uso, conservação, proteção e controle da água; e

II - propor medidas visando ao estabelecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos e a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da Infra­Estrutura e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos.

Parágrafo único. Os representantes serão designados pelos titulales dos Ministérios e Secretarias no prazo de dez dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º A Secretaria de Assuntos Estratégicos solicitará, quando necessário, a colaboração de órgãos ou entidades da administração federal, das Unidades da Federação e da sociedade para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Francisco Rezek
Alceni Guerra
Eduardo de Freitas de Teixeira
Antonio Cabrera Mano Filho
Ozires Silva
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990

 


Conteudo atualizado em 08/02/2022