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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.425, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 21, inciso II e parágrafo único, do Decreto n° 96.902, de 03 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Integra a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, de que trata o art. 2° do Decreto n° 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo Decreto n° 95.805, de 09 de março de 1988, o Secretário de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988
Conteudo atualizado em 12/02/2024