- Voltar Navegação
- 97.400, de 22.12.88
- 97.399, de 22.12.88
- 97.398, de 22.12.88
- 97.397, de 22.12.88
- 97.396, de 22.12.88
- 97.395, de 22.12.88
- 97.394, de 22.12.88
- 97.393, de 22.12.88
- 97.392, de 22.12.88
- 97.391, de 22.12.88
- 97.390, de 22.12.88
- 97.389, de 22.12.88
- 97.388, de 22.12.88
- 97.387, de 22.12.88
- 97.386, de 22.12.88
- 97.385, de 22.12.88
- 97.384, de 22.12.88
- 97.383, de 22.12.88
- 97.382, de 22.12.88
- 97.381, de 22.12.88
- 97.380, de 22.12.88
- 97.379, de 22.12.88
- 97.378, de 22.12.88
- 97.377, de 22.12.88
- 97.376, de 21.12.88
Presidência da República |
DECRETO Nº 97.399, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do limite de autorização para aumento de seu capital social, previsto no § 1º do Art. 6º dos Estatutos Sociais, para o valor de CZ$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de cruzados).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988
Conteudo atualizado em 21/11/2021