- Voltar Navegação
- 97.275, de 16.12.88
- 97.274, de 16.12.88
- 97.273, de 16.12.88
- 97.272, de 16.12.88
- 97.271, de 16.12.88
- 97.270, de 16.12.88
- 97.269, de 16.12.88
- 97.268, de 16.12.88
- 97.267, de 16.12.88
- 97.266, de 16.12.88
- 97.265, de 16.12.88
- 97.264, de 16.12.88
- 97.263, de 15.12.88
- 97.262, de 15.12.88
- 97.261, de 15.12.88
- 97.260, de 15.12.88
- 97.259, de 15.12.88
- 97.258, de 15.12.88
- 97.257, de 15.12.88
- 97.256, de 15.12.88
- 97.255, de 15.12.88
- 97.254, de 15.12.88
- 97.253, de 15.12.88
- 97.252, de 15.12.88
- 97.251, de 15.12.88
Presidência da República |
DECRETO Nº 97.276, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 733.000.000,00 (setecentos e trinta e três milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1988
download para anexo
Conteudo atualizado em 01/09/2022