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Decretos - 97.253, de 15.12.88 - 97.253, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.253, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988

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Conteudo atualizado em 28/12/2021