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Decretos




Decretos - 8.433, de 16.4.2015 - 8.433, de 16.4.2015 Publicado no DOU de 17.4.2015 Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9o a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei no 13.103, de 2 de março de 2015.




Artigo 6



Art. 6 o A regulamentação das disposições dos incisos I ao IV do caput do art. 10 , do art. 11 e do art. 12 da Lei n º 13.103, de 2015 , compete:

I - à ANTT, para as rodovias por ela concedidas; e

II - ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para as demais rodovias federais.

Parágrafo único. A outorga de permissão de uso de bem público nas faixas de domínio a que se refere o inciso IV do caput do art. 10 da Lei nº 13.103, de 2015 , compete ao órgão com jurisdição sobre a via, observados os requisitos e as condições por ele estabelecidos.


Conteudo atualizado em 26/09/2023