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Decretos - 97.146, de 30.11.88 - 97.146, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Tabuleiros de Russas", no Município de Russas,




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.146, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Tabuleiros de Russas", no Município de Russas, Estado do Ceará, para execução do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do Cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras ¿e¿ e ¿p¿, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, e com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 24.471,2900ha (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e um hectares e dois mil e novecentos centiares), necessária à implantação do Projeto de Irrigação "Tabuleiros de Russas", localizado no Município de Russas, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo PROINE nº 43000.001990/88-11, e assim descrita: o polígono tem seu início no ponto 1, de coordenadas UTM de N 9.442.340,00m e E 600.440m localizado a 360,00m a NE da RN 460 da Aerofoto Cruzeiro S/A, implantada à margem direita da BR-116; neste ponto 1, toma-se o azimute de 155°44'55¿ e segue a uma distância de 2.215,51m até encontrar o ponto 2; neste toma-se o azimute de 227°10'14'' e segue a uma distância de 2.427,12m até encontrar o ponto 3; neste toma-se o azimute de 294°24'14'' e segue a uma distância de 1.185,96m até encontrar o ponto 4; neste toma-se o azimute de 210°32'44'' e segue a uma distância de 3.994,31m até encontrar o ponto 5; neste toma-se o azimute de 227°35'09'' e segue a uma distância de 1.097,13m até encontrar o ponto 6; neste toma-se o azimute de 13°24'24'' e segue a uma distância de 375,23m até encontrar o ponto 7; neste toma-se o azimute de 333°10'33'' e segue a uma distância de 9.788,26m até encontrar o ponto 8; neste toma-se o azimute de 14º02'10" e segue a uma distância de 494,77m até encontrar o ponto 9; neste toma-se o azimute de 47º43'35" e segue a uma distância de 445,98m até encontrar o ponto 10; neste toma-se o azimute de 14º02'10" e segue a uma distância de 288,62m até encontrar o ponto 11; neste toma-se o azimute de 328º46'54" e segue a uma distância de 385,88m até encontrar o ponto 12; neste toma-se o azimute de 00º00'00" e segue a uma distância de 250,00m até encontrar o ponto 13; neste toma-se o azimute de 305º04'26" e segue a uma distância de 287,14m até encontrar o ponto 14; neste toma-se o azimute de 67º24'58" e segue a uma distância de 611,92m até encontrar o ponto 15; neste toma-se o azimute de 52º32'22" e segue a uma distância de 970,05m até encontrar o ponto 16; neste toma-se o azimute de 322º15'11" e segue a uma distância de 392,05m até encontrar o ponto 17; neste toma-se o azimute de 339º26'38" e segue a uma distância de 1.025,28m até encontrar o ponto 18; neste toma-se o azimute de 52º43'29" e segue a uma distância de 1.131,03m até encontrar o ponto 19; neste toma-se o azimute de 21º31'21" e segue a uma distância de 381,61m até encontrar o ponto 20; neste toma-se o azimute de 64º58'59" e segue a uma distância de 331,06m até encontrar o ponto 21; neste toma-se o azimute de 306º25'51" e segue a uma distância de 261,01m até encontrar o ponto 22; neste toma-se o azimute de 63º26'06" e segue a uma distância de 257,15m até encontrar o ponto 23; neste toma-se o azimute de 321º43'50" e segue a uma distância de 573,17m até encontrar o ponto 24; neste toma-se o azimute de 52º41'46" e segue a uma distância de 396,01m até encontrar o ponto 25; neste toma-se o azimute de 117º45'31" e segue a uma distância de 429,42m até encontrar o ponto 26; neste toma-se o azimute de 345º40'38" e segue a uma distância de 242,54m até encontrar o ponto 27; neste toma-se o azimute de 54º17'36" e segue uma distância de 197,04m até encontrar o ponto 28; neste toma-se o azimute de 285º31'27" e segue a uma distância de 373,63m até encontrar o ponto 29; neste toma-se o azimute de 13º37'37" e segue a uma distância de 339,56m até encontrar o ponto 30; neste toma-se o azimute de 49º12'51" e segue a uma distância de 336,79m até encontrar o ponto 31; neste toma-se o azimute de 306º17'07" e segue a uma distância de 490,03m até encontrar o ponto 32; neste toma-se o azimute de 12º41'58" e segue a uma distância de 363,90m até encontrar o ponto 33; neste toma-se o azimute de 41º29'00" e segue a uma distância de 634,05m até encontrar o ponto 34; neste toma-se o azimute de 50º11'40" e segue a uma distância de 937,23m até encontrar o ponto 35; neste toma-se o azimute de 90º00'00" e segue a uma distância de 380,00m até encontrar o ponto 36; neste toma-se o azimute de 51º20'25" e segue a uma distância de 704,34m até encontrar o ponto 37; neste toma-se o azimute de 66º31'44" e segue a uma distância de 414,28m até encontrar o ponto 38; neste toma-se o azimute de 56º12'30" e segue a uma distância de 782,13m até encontrar o ponto 39; neste toma-se o azimute de 72º34'55" e segue a uma distância de 534,51m até encontrar o ponto 40; neste toma-se o azimute de 82º04'45" e segue a uma distância de 580,54m até encontrar o ponto 41; neste toma-se o azimute de 58º50'26" e segue a uma distância de 251,25m até encontrar o ponto 42; neste toma-se o azimute de 358º17'13" e segue a uma distância de 5.352,39m até encontrar o ponto 43; neste toma-se o azimute de 107º49'08" e segue a uma distância de 2.794,03m até encontrar o ponto 44; neste toma-se o azimute de 183º25'12" e segue a uma distância de 2.514,48m até encontrar o ponto 45; neste toma-se o azimute de 133º41'53" e segue a uma distância de 311,21m até encontrar o ponto 46; neste toma-se o azimute de 122º54'19" e segue a uma distância de 404,97m até encontrar o ponto 47; neste toma-se o azimute de 107º31'32" e segue a uma distância de 298,87m até encontrar o ponto 48; neste toma-se o azimute de 122º08'45" e segue a uma distância de 2.161,34m até encontrar o ponto 49; neste toma-se o azimute de 35º50'46" e segue a uma distância de 6.044,97m até encontrar o ponto 50; neste toma-se o azimute de 120º03'31" e segue a uma distância de 5.210,78m até encontrar o ponto 51; neste toma-se o azimute de 147º07'53" e segue a uma distância de 1.547,77m até encontrar o ponto 52; neste toma-se o azimute de 178º46'29" e segue a uma distância de 1.870,43m até encontrar o ponto 53; neste toma-se o azimute de 205º33'36" e segue a uma distância de 509,90m até encontrar o ponto 54; neste toma-se o azimute de 213º01'26" e segue a uma distância de 477,07m até encontrar o ponto 55; neste toma-se o azimute de 230º23'22" e segue a uma distância de 752,86m até encontrar o ponto 56; neste toma-se o azimute de 211º34'32" e segue a uma distância de 1.766,54m até encontrar o ponto 57; neste toma-se o azimute de 220º43'27" e segue a uma distância de 758,72m até encontrar o ponto 58; neste toma-se o azimute de 239º44'37" e segue a uma distância de 1.528,17m até encontrar o ponto 59; neste toma-se o azimute de 227º43'35" e segue a uma distância de 1.189,29m até encontrar o ponto 60; neste toma-se o azimute de 255º27'56" e segue a uma distância de 557,85m até encontrar o ponto 61; neste toma-se o azimute de 208º04'21" e segue a uma distância de 850,00m até encontrar o ponto 62; neste toma-se o azimute de 224º45'59" e segue a uma distância de 1.214,11m até encontrar o ponto 63; neste toma-se o azimute de 184º22'35" e segue a uma distância de 589,72m até encontrar o ponto 64; neste toma-se o azimute de 212º00'19" e segue a uma distância de 943,40m até encontrar o ponto 65; neste toma-se o azimute de 246º10'11" e segue a uma distância de 2.727,53m até encontrar o ponto 66; neste toma-se o azimute de 226º24'00" e segue a uma distância de 1.360,17m até encontrar o ponto 67; neste toma-se o azimute de 136º54'51" e segue a uma distância de 2.752,18m até encontrar o ponto 68; neste toma-se o azimute de 219º48'20" e segue a uma distância de 781,02m até encontrar o ponto 69, neste toma-se o azimute de 313º34'30" e segue a uma distância de 2.843,45m até encontrar o ponto 70; neste toma-se o azimute de 226º44'09" e segue a uma distância de 466,90m até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas UTM N 9.442.340,00m e E 600.440,00m estando assim fechado o polígono cuja área total é de 24.471,29ha.

Art. 2º Ficam excluídas da declaração de utilidade pública e interesse social as terras pertencentes à União (trecho da BR-116), com 26,400ha, localizadas na área descrita no artigo anterior.

Art. 3º Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do PIN - PROTERRA e do PROINE, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 94.094, de 13 de março de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.12.1988


Conteudo atualizado em 07/07/2022