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Artigo 25
I - aprovar projetos de produção cinematográfica em todas as usa etapas, por meio de co-produção, aquisição, inclusive através de adiantamento sobre receita de comercialização, financiamento e outras modalidades negociais, atinentes ao objeto-social, segundo critérios e normas aprovadas pelo Conselho de Administração;
II - decidir sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida por qualquer Diretor, excluídas aquelas de competência do Conselho de Administração.
Parágrafo único. A Diretoria fará publicar, no Diário Oficial da União, depois de aprovados pelo Conselho de Administração:
a) o Regulamento de Licitações;
b) o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
c) o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregados e os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de julho e 31 de dezembro de cada ano;
d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados.