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Presidência da República |
DECRETO No 96.033, DE 10 DE MAIO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a elevar o seu capital social no montante de CZ$ 259.838.229,68 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e nove cruzados e sessenta e oito centavos), mediante a subscrição de novas ações, nos termos do artigo 7° do Decreto-lei n° 770, de 19 de agosto de 1969, combinado com o inciso V do artigo 58 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1988
Conteudo atualizado em 27/04/2022