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Decretos - 96.029, de 10.5.88 - 96.029, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.029, DE 10 DE MAIO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27104.000213/87-45,

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Rocha Freire, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 4.008, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27104.000213/87-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início na rua Ahiva, junto à linha auxiliar da Rede Ferroviária Federal S.A., a 746,11m do km 42 e a 32,50m da Rua Jupurá, mede 80,00m pela rua Ahiva; 80,00m pela rua Projetada; e 80,00m, mais 80,00m com o remanescente do imóvel, onde teve início esta descrição.

Art. 3° - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1988


Conteudo atualizado em 25/05/2022