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Decretos




Decretos - 95.957, de 25.4.88 - 95.957, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.957, DE 25 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 896, de 1993
Texto para impressão

Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão,

DECRETA:

Art. 1° O art. 14 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. São membros natos do Conselho Curador:

I - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores;

II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;

III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;

IV- o Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do Ministério das Relações Exteriores;

V - o Diretor do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores;

VI - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Ministério das Relações Exteriores;

VII - o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;

VIII - o Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;

IX - o Chefe do Departamento de Comunicações e Documentação do Ministério das Relações Exteriores;

X - o Secretário-Geral da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República;

XI - o Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

XII - o Secretário de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

XIII - o Presidente do Banco do Brasil S.A.;

XIV - o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia;

XV - o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência e Tecnologia."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1988


Conteudo atualizado em 24/11/2021