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Presidência da República |
DECRETO No 95.927, DE 15 DE ABRIL DE 1988.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PICO ou VARGEM DA CAMISA", com a área de 320,3000 ha (trezentos e vinte hectares e trinta ares), situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-01, situado na margem esquerda do Córrego Vargem da Camisa, de coordenadas geográficas longitude 46°51'36"WGr e latitude 16°16'43"S; deste, segue confrontando com terras de Alvim Morato, subindo o Córrego Vargem da Camisa por sua margem esquerda a uma distância de 450,00m até o Marco M-02, situado na margem esquerda do Córrego Vargem da Camisa; deste segue com azimute de 267º09'40" e distância de 1.211,49m, até o Marco M-03, situado na divisa de terras com Alvim Morato e Francisco Rodrigues da Silva; deste segue confrontando com terras de Francisco Rodrigues da Silva, passando pelos Marcos M-04 e M-05, com azimute 350º32'16", e 3°56'43" e 327º22'51" as distâncias 364,97m, 290,69m e 890,45m até o Marco M-06, situado na divisa de terras com Francisco Rodrigues da Silva e Fernando Dayrell de Magalhães; deste, segue confrontando com terras de Fernando Dayrell de Magalhães, passando pelo Marco M-07, com azimutes 75°00'32" e 143°58'21" e as distâncias 2.474,21m e 136,01m até o Marco M-08, situado na divisa de terras com Fernando Dayrell e Geraldo Alves Moreira; deste, segue confrontando com terras de Geraldo Alves Moreira, passando pelo Marco M-09, com azimutes 199°10'44' e 187°33'55" e as distâncias 487,03m e 1.291,24m até o Marco M-01, ponto inicial desta descrição (Fonte de referência: Carta DSG, folha SE 23-V-A-III, Escala 1:100.000, Ano 1971, e planta de demarcação do imóvel).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito de escolher a área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4º - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1988
Conteudo atualizado em 19/07/2022