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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria de Governo da Presidência da República, em conjunto, poderão expedir normas complementares à execução deste Decreto.
Art. 14. O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10273, de 2020)