- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Presidência da República |
DECRETO No 95.870, DE 24 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 5.417, de 2005 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e nos termos do artigo 4°, item II do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1° O Hospital Naval Nossa Senhora da Glória, criado pelo Decreto n° 71.120, de 18 de setembro de 1972, passa a denominarse Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória - PNNSG, subordinada à Diretoria de Saúde da Marinha.
Art. 2° A Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória será dirigida por um OficialGeneral do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, da ativa.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1988
Conteudo atualizado em 06/11/2021