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Decretos - 95.852, de 21.3.88 - 95.852, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO SANANDUVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.852, DE 21 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão

Renova a concessão outorgada à RÁDIO SANANDUVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.000784/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 26 de setembro de 1987, a concessão da RÁDIO SANANDUVA LTDA., outorgada através da Portaria nº 995, de 20 de setembro de 1977, para explorar, na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1988


Conteudo atualizado em 26/05/2022