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Presidência da República |
DECRETO No 95.680, DE 28 DE JANEIRO DE 1988.
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Paraguai (Acordo n° 3). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação LatinoAmericana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Paraguai, com base no Tratado de Montevidéu80, assinaram, aos 23 de fevereiro de 1987, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo n° 3),
DECRETA:
Art. 1° O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do Paraguai (Acordo n° 3), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° O protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1988
Conteudo atualizado em 17/04/2022