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Presidência da República |
DECRETO No 95.677, DE 28 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decretolei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000597/8569 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitações em FarmacêuticoBioquímico e FarmacêuticoIndustrial, a ser ministrado pela Faculdade de Farmácia e Bioquímica "Camilo Castelo Branco", mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1988
Conteudo atualizado em 19/09/2023