MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 95.641, de 13.1.88 - 95.641, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 95.641, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.

Renova a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 100.809/83,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de 1984, a concessão da Rádio Carajá de Anápolis Ltda., outorgada através do Decreto n° 42.947, de 31 de dezembro de 1957, para explorar, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
António Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  14.1.1988


Conteudo atualizado em 09/04/2022