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Presidência da República |
DECRETO No 95.625, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 379, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei n° 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo MTb n° 24000.004561/87,
DECRETA:
Art. 1° É autorizada a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda., COCAMAR, com sede na Av. Prudente de Morais, 211, no Município de Maringá, Estado do Paraná, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no setor de produção.
Art. 2° A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.
Art. 3° A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988
Conteudo atualizado em 30/01/2022