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Decretos - 95.509, de 17.12.87 - 95.509, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CZ$ 3.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.509, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CZ$ 3.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CZ$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987

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Conteudo atualizado em 23/04/2024