- Voltar Navegação
- 95.405, de 9.12.87
- 95.404, de 9.12.87
- 95.403, de 9.12.87
- 95.402, de 9.12.87
- 95.401, de 9.12.87
- 95.400, de 9.12.87
- 95.399, de 9.12.87
- 95.398, de 9.12.87
- 95.397, de 9.12.87
- 95.396, de 9.12.87
- 95.395, de 8.12.87
- 95.394, de 8.12.87
- 95.393, de 8.12.87
- 95.392, de 8.12.87
- 95.391, de 8.12.87
- 95.390, de 8.12.87
- 95.389, de 8.12.87
- 95.388, de 8.12.87
- 95.387, de 8.12.87
- 95.386, de 8.12.87
- 95.385, de 8.12.87
- 95.384, de 8.12.87
- 95.383, de 8.12.87
- 95.382, de 8.12.87
- 95.381, de 8.12.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.389, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, item IV, e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item IV, e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Download para anexo
Conteudo atualizado em 07/12/2021