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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52°21'05"WGr e latitude 25°03'34"S, situado na divisa de terras da Manasa e terras de proprietários diversos, segue por linha seca, confrontando com terras de proprietários diversos, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 343°05'34" e 1.776,96m, até o marco 2; 346°05'23" e 560,54m, atravessando uma sanga sem nome, até o marco 3; 87°28'38" e 52,84m, até o marco 4; 353°50'03" e 60,03m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da firma Antonio de Pauli S/A, com o azimute verdadeiro de 89°13'57" e 1.714,94m, atravessando o Rio Capivara, até o marco 6; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Manasa, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 165°09'33" e 2.007,97m, até o marco 7; 256°33'13" e 1.669,67m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: carta do DSG, folha SG-22-V-D-II, escala 1:50.000, ano 1973).
Conteudo atualizado em 29/03/2024