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Decretos - 95.186, de 10.11.87 - 95.186, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Faxinal das Araras", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária,




Artigo 1



Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Faxinal das Araras", com área de 360,8526ha (trezentos e sessenta hectares, oitenta e cinco ares e vinte e seis centiares), situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52°21'05"WGr e latitude 25°03'34"S, situado na divisa de terras da Manasa e terras de proprietários diversos, segue por linha seca, confrontando com terras de proprietários diversos, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 343°05'34" e 1.776,96m, até o marco 2; 346°05'23" e 560,54m, atravessando uma sanga sem nome, até o marco 3; 87°28'38" e 52,84m, até o marco 4; 353°50'03" e 60,03m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da firma Antonio de Pauli S/A, com o azimute verdadeiro de 89°13'57" e 1.714,94m, atravessando o Rio Capivara, até o marco 6; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Manasa, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 165°09'33" e 2.007,97m, até o marco 7; 256°33'13" e 1.669,67m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: carta do DSG, folha SG-22-V-D-II, escala 1:50.000, ano 1973).


Conteudo atualizado em 29/03/2024