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Decretos - 95.169, de 9.11.87 - 95.169, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ANDIRÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andirá, Estado do Paraná.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.169, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Vide Decreto de 13.6.2001

Texto para impressão

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ANDIRÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andirá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29105.000016/87,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de março de 1987, a concessão da RÁDIO CULTURA DE ANDIRÁ LTDA., outorgada através do Decreto n° 79.393, de 15 de março de 1977, para explorar, na cidade de Andirá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1987


Conteudo atualizado em 05/04/2022