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| Presidência da República |
DECRETO No 94.306, DE 4 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985, alterado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"............................................................................................................ ........
§ 2º Os membros da Coname, efetivos e suplentes, escolhidos dentre pessoas de elevada capacidade técnico-profissional, serão designados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1987
Conteudo atualizado em 15/12/2021