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Decretos - 94.171, de 2.4.87 - 94.171, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Santa Ernestina", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Jacobina e Morro do Chapéu, no E




Artigo 1



Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c ", e  "d', e 20, itens I e VI, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Santa Ernestina", com a área de 10.740,0000 ha (dez mil, setecentos e quarenta hectares), situado nos Municípios de Jacobina e Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41°09'00"WGr e latitude 11°03'45"S, situado na margem esquerda da estrada vicinal, sentido Povoado da Tábua-Irecê, e limite com a Fazenda Serra dos Teixeiras; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, com o azimute e distância 179°00' - 8.000m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 41°08'57"WGr e latitude 11°08'06"S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, com o azimute e distância 247°00' - 11.800m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 41°14'58"WGr e latitude 11°10'30"S; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Salgado, de propriedade do Sr. Edgard da Rocha Gonçalvez, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°30' - 2.200m, até o ponto 4; 322°00' - 1.600m, até o ponto 5; 349°30' - 1.300m, até o ponto 6; e 332°30' - 4.200m, até o ponto 7, situado na margem esquerda da referida estrada vicinal, sentido Povoado da Tábua-Irecê, de coordenadas geográficas longitude 41°17'42"WGr e latitude 11°06'28"S; deste, seguindo pela margem esquerda da estrada vicinal, Povoado da Tábua-Irecê, na distância 17.000m, chega-se ao ponto 1, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Folha Planimétrica na Escala 1:100.000, da SUDENE, folha SC-24-Y-C-II, Ano 1975).


Conteudo atualizado em 24/04/2024