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Decretos - 93.967, de 23.1.87 - 93.967, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1987 e determina que as Instruções para aplicação da referida Tabela sejam baixadas pelo Ministro de Es




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.967, DE 23 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

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Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1987 e determina que as Instruções para aplicação da referida Tabela sejam baixadas pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º - Ficam aprovados os Valores da Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, conforme disposto na Tabela anexa, organizada de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art. 2º - Para aplicação dos valores acima mencionados o Território Nacional é dividido em três áreas:

ÁREA 1 - ACRE, AMAZONAS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARÁ, RONDÔNIA E OS TERRITÓRIOS DO AMAPÁ E DE RORAIMA.

ÁREA 2 - ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, SÃO PAULO, SERGIPE, TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA, ABROLHOS E ILHA DE TRINDADE.

ÁREA 3 - PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL.

Art. 3º O Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas baixará Instruções para o cumprimento da Tabela anexa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1987

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Conteudo atualizado em 17/12/2021