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| Presidência da República |
DECRETO No 93.967, DE 23 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º - Ficam aprovados os Valores da Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, conforme disposto na Tabela anexa, organizada de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º - Para aplicação dos valores acima mencionados o Território Nacional é dividido em três áreas:
ÁREA 1 - ACRE, AMAZONAS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARÁ, RONDÔNIA E OS TERRITÓRIOS DO AMAPÁ E DE RORAIMA.
ÁREA 2 - ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, SÃO PAULO, SERGIPE, TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA, ABROLHOS E ILHA DE TRINDADE.
ÁREA 3 - PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL.
Art. 3º O Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas baixará Instruções para o cumprimento da Tabela anexa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1987
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Conteudo atualizado em 17/12/2021