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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - Serão extintos em 1º de janeiro de 1981, os cargos de Secretário-Geral, Inspetor-Geral de Finanças, chefe de Gabinete e consultor Jurídico da SECOM.
Parágrafo único. Até que se dê nova organização às atividades de comunicação social do Poder Executivo, ficam mantidos os demais cargos, empregos e funções da extinta SECOM.
Conteudo atualizado em 10/08/2021