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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/02/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - Fica acrescido de item o artigo 5º do Decreto nº 72.950, de 1973, com a redação abaixo:
"XLIV - Na Categoria Funcional de Agente de Vigilância, os cargos de Inspetor de Guardas e de Guarda, bem assim os de atividades idênticas, embora com denominação diferente (exceto os da área florestal)."