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Decretos




Decretos - 85.321, de 5.11.1980 - 85.321, de 5.11.1980 Publicado no DOU de 7.11.80Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 68419, de 25 de março de 1971, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º.  O artigo 58 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 68.635, de 20 de maio de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 58. Os atos concessivos de redução do empréstimo compulsório serão executados pelos concessionários a partir do faturamento indicado no próprio ato referido, e não poderão retroagir além da data em que a indústria apresente completa documentação exigida para a redução pleiteada, conforme regulamentação em vigor."


Conteudo atualizado em 18/04/2024