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Decretos - 84.559, de 12.3.1980 - 84.559, de 12.3.1980 Publicado no DOU de 13.3.80Fixa, para 1980 , os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.559, DE 12 DE MARÇO DE 1980.

Revogado pelo Decreto de 10.05.1991

Texto para impressão

Fixa, para 1980, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam fixados para 1980 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

- Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Capitães-de-Fragata .............................................................................................................

2

Capitães-de-Corveta .............................................................................................................

13

Capitães-Tenentes ................................................................................................................

55

Primeiros-Tenentes ...............................................................................................................

155

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ...........................................................................

190

 

- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de Fragata ..............................................................................................................

2

Capitães-de-Corveta .............................................................................................................

3

Capitães-Tenentes ................................................................................................................

25

Primeiros-Tenentes ...............................................................................................................

38

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................

71

 

- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

Capitães-de Fragata ..............................................................................................................

2

Capitães-de-Corveta .............................................................................................................

6

Capitães-Tenentes ................................................................................................................

37

Primeiros-Tenentes ...............................................................................................................

71

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................

71

 

- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN):

Capitães-de Fragata ..............................................................................................................

2

Capitães-de-Corveta .............................................................................................................

7

Capitães-Tenentes ...............................................................................................................

32

Primeiros-Tenentes ..............................................................................................................

67

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ...........................................................................

117

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, em 12 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1980


Conteudo atualizado em 25/12/2021